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O PRIMADO DE PEDRO

O primado de Pedro

Cristo Nosso Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o Povo de Deus instituiu na Igreja diversos ministérios, para bem de todo o corpo. Com efeito, os ministros que têm o poder sagrado servem os seus irmãos para que todos os que pertencem ao Povo de Deus, e por isso possuem a verdadeira dignidade cristã, alcancem a salvação, conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim.
Este sagrado Concílio, seguindo os passos do Concílio Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus Cristo, pastor eterno, edificou a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele fora enviado pelo Pai (cfr. Jo. 20,21); e quis que os sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na Sua Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o mesmo episcopado fosse uno e indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e comunhão (37). Este sagrado Concílio propõe de novo, para ser firmemente acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a instituição perpétua, alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano e do seu magistério infalível, e, prosseguindo a matéria começada, pretende declarar e manifestar a todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, com o sucessor de Pedro, vigário de Cristo e cabeça visível de toda a Igreja, governam a casa de Deus vivo.

O colégio dos doze Apóstolos

O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus (cfr. Mc. 3, 13-19; Mt. 10, 1-42); e a estes Apóstolos (cfr. Luc. 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17). Enviou-os primeiro aos filhos de Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom. 1,16), para que, participando do Seu poder, fizessem de todas as gentes discípulos seus e as santificassem e governassem (cfr. Mt. 28, 16-20; Mc. 16,15; Luc. 24, 45-8; Jo. 20, 21-23) e deste modo propagassem e apascentarem a Igreja, servindo-a, sob a direção do Senhor, todos os dias até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20). No dia de Pentecostes foram plenamente confirmados nesta missão (cfr. Act. 2, 1-26) segundo a promessa do Senhor: «recebereis a força do Espírito Santo que descerá sobre vós e sereis minhas testemunhas em Jerusalém e em toda a Judéia e Samaria e até aos confins da terra (Act. 1,8). E os Apóstolos, pregando por toda a parte o Evangelho (cfr. Mc. 16,20), recebido pelos ouvintes graças à ação do Espírito Santo, reúnem a Igreja universal que o Senhor fundou sobre os Apóstolos e levantou sobre o bem-aventurado Pedro seu chefe, sendo Jesus Cristo a suma pedra angular (cfr. Apoc. 21,14; Mt. 16,18; Ef. 2,20).

Os Bispos, sucessores dos Apóstolos

A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que o Evangelho que eles devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a vida na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta sociedade hierarquicamente constituída.
Assim, não só tiveram vários auxiliares no ministério, mas, para que a missão que lhes fora entregue se continuasse após a sua morte, confiaram a seus imediatos colaboradores, como em testamento, o encargo de completarem e confirmarem a obra começada por eles, recomendando-lhes que velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito Santo os restabelecera para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28). Estabeleceram assim homens com esta finalidade e ordenaram também que após a sua morte fosse o seu ministério assumido por outros homens experimentados. Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta são transmissores do múnus apostólico. E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo e guardada por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade, presidindo em lugar de Deus ao rebanho de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo. E assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos. Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos, como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16).

O Episcopado como Sacramento

Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices, mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua acção paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres. A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, e o caráter sagrado é impresso de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e atuam em vez d'Ele. Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.

O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça

Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecumênicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina. primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz; e também na reunião de Concílios, nos quais se decidiram em comum coisas importantes, depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos; o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecumênicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.
Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e calvário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecumênico. Nunca se dá um Concílio Ecumênico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los. O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma ação colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial.

Relação dos Bispos dentro do Colégio

A união colegial aparece também nas mútuas relações de cada Bispo com as igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos Bispos, mas também da multidão dos fiéis. E cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas, formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única. Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.
Cada um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares, desempenha a ação pastoral sobre o porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja, a qual, embora não se exerça por um ato de jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0); devem, finalmente, promover todas as atividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. Aliás, é certo que, governando bem a própria igreja, como porção da Igreja universal, concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo das igrejas.
O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever, como já o Papa Celestino recordava aos Padres do Concílio de Éfeso. Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos é com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo. Devem, por isso, com todas as forças, subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos diretamente como fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas, em especial às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos antepassados.
Por divina Providência sucedeu que várias igrejas, instituídas em diversos lugares pelos Apóstolos e seus sucessores, se juntam, no decorrer do tempo, em vários grupos organicamente unidos, os quais, salva a unidade da fé e a única constituição divina da Igreja universal, têm leis próprias, rito litúrgico próprio, e patrimônio teológico e espiritual próprio. Algumas de entre elas, principalmente as antigas igrejas patriarcais, como matrizes da fé, geraram outras, que são como que as suas filhas e com as quais permaneceram unidas na vida sacramental e no respeito pelos mútuos direitos e deveres. Esta variedade de igrejas locais a convergir para a unidade, manifesta mais claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo semelhante, as Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição múltipla e fecunda para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.

O tríplice ministério dos Bispos

Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo Batismo e pelo cumprimento dos mandamentos (cfr. Mt 28,18; Mc. 16, 15-16; Act. 26, 17 ss.). Para realizar esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu poder, serem testemunhas perante as nações, os povos e os reis, até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8; 2,1 ss.; 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do Seu povo é um verdadeiro serviço, significativamente chamado «diaconia» ou ministério na Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25; 21-19; Rom. 11, 13; 1 Tim. 1,12).
A missão canônica dos Bispos pode realizar-se segundo legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou diretamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão os Bispos entrar no exercício do seu cargo.

O ministério episcopal de ensinar

Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho. Os Bispos são os arautos da fé que para Deus conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesoiro da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis devem conformar-se ao parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra; de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas freqüentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar.
Embora os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo, mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida. O que se verifica ainda mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecumênico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições.
Mas esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente expor. Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32), define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à ação do Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de Cristo.
Porém, quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade, propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude do mesmo Romano Pontífice; e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é santamente conservada e fielmente exposta na Igreja. Para a investigar como convém e enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o próprio ofício e a gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo aos meios adequados; não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública que pertença ao depósito divino da fé.

O ministério episcopal de santificar

Revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da graça do supremo sacerdócio», principalmente na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida, e pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento. Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e sangue do Senhor» Em qualquer comunidade que participa do altar sob o ministério sagrado do Bispo, é manifestado o símbolo do amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação. Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e apostólica. Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos». Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os Bispos, orando e trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente «plenitude da santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus, para salvação dos que crêem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam os fiéis. São eles que regulam a administração do Batismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo. São eles os ministros originários da Confirmação, dispensadores das sagradas ordens e reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude exortam e instruem o seu povo para que participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente no santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo aqueles que governam, purificando os próprios costumes de todo o mal e tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do Senhor, para que alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna.

O ministério episcopal de reger

Os Bispos governam as igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo, por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como aquele que serve (cfr. Luc. 22, 26-27). Este poder que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.
A eles é confiado em plenitude o encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e habitual das próprias ovelhas; nem devem ser tidos por vigários dos Romanos Pontífices, uma vez que exercem uma autoridade própria e com toda a verdade são chamados antístites dos povos que governam. O seu poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes, pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e defendido, dado que o Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de governo estabelecida por Cristo Nosso Senhor na Igreja.
O Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a Sua família, tenha diante dos olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt. 20,28; Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo. 10,11). Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem exorta a que animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus pelas suas almas (cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as obras de caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não pertencem ao único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados pelo Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto para a todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios fiéis ao trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim de que todas as coisas conspirem para a unidade e se multipliquem para a glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).

Os Presbíteros e suas relações com Cristo,
com os Bispos, com o presbitério e com o povo Cristão

Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão: e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos. Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento. Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, atuando em nome de Cristo e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça, reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que lêem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que crêem e vivendo o que ensinam.
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Batismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o gênero humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, econômica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.

Os diáconos

Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio, mas ao ministério». Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos».
Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina atual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconato poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconato ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idôneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.

FONTE: CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA 

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.

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