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CONCÍLIO VATICANO II - UM PONTO DE PARTIDA

CONCÍLIO VATICANO II - UM PONTO DE PARTIDA

O Concílio Vaticano II se constitui como o mais importante evento da Igreja Católica no século XX. Ele foi decisivo na tentativa da Igreja reconhecer e entender o mundo no qual vivemos, com suas expectativas, seus anseios e suas características muitas vezes dramáticas. Do mesmo modo que outros concílios da Igreja, este abordou uma variedade de assuntos, desde questões sobre a teologia da revelação até o matrimônio e a vida em família.
O Decreto Inter Mirifica é o segundo dos dezesseis documentos publicados pelo Vaticano II. Aprovado a 4 de dezembro de 1963, assinala a primeira vez que um concílio geral da Igreja se volta para o problema da comunicação. Pela primeira vez um documento universal da Igreja assegura a obrigação e o direito dela utilizar os instrumentos de comunicação social.
Este decreto foi aprovado com o maior número de votos negativos dado a um documento do Vaticano II. Mesmo assim, com ele, a Igreja quis assumir uma visão otimista da comunicação diante das “questões sociais”. Em outras palavras, quis não apenas abarcar o fator técnico, mas também o aspecto humano e relacional, isto é, o agente que opera as técnicas assim como os instrumentos de comunicação.
A maior contribuição do Inter Mirifica, no entanto, foi sua assertiva sobre o direito de informação. Esse direito foi visto pela Igreja não como um objeto de interesses comerciais, mas como um bem social.
Nele também são sugeridas medidas para que se consagre um dia por ano à instrução do povo sobre seus deveres em relação às questões de comunicação, o Dia Mundial da Comunicação (IM n. 18).
Esse decreto pode ser considerado um divisor de águas em relação à mídia, e não um fim em si mesmo. Apenas para lembrar: foi a primeira vez que um concílio ecumênico da Igreja abordou o assunto da comunicação, dando independência ao tema dentro da Igreja. Fez também um avanço em relação aos documentos anteriores, ao conferir à sociedade o direito à informação, à escolha livre e pessoal, em vez da censura e da proibição. Além de reconhecer que é dever de todos contribuir para a formação das dignas opiniões públicas, o decreto assume os instrumentos de comunicação social como indispensáveis para a ação pastoral. Finalmente, o Inter Mirifica ordena a criação do Dia Mundial da Comunicação, o único indicado por um concílio da Igreja.   
A Instrução Pastoral Communio et Progressio foi promulgada durante o pontificado  de Paulo VI, a 23 de maio de 1971, pelo Pontifício Conselho para as Comunicações, e representa, sem dúvida alguma, o mais avançado documento da Igreja referente às comunicações.
Ela é uma resposta pastoral ao decreto Inter Mirifica. É relevante por seu tom e pelo desenvolvimento dos caminhos segundo os quais a ação pastoral deve utilizar os meios de comunicação: a esperança e o otimismo são dominantes e o caráter moralizador e dogmático desaparece. Outra característica do documento é o fato de que ausculta a sociedade contemporânea, levantando questões sobre a presença das tecnologias da comunicação no mundo circundante.
 A terceira característica desse documento é que ele considera as peculiaridades de cada veículo de comunicação, inclusive o teatro. Finalmente, afirma que a comunicação social é um elemento que articula qualquer atividade da Igreja, reconhecendo a legitimidade da formação da opinião pública dentro dela. Segundo a instrução, o papel dos meios de comunicação é suscitar entre os homens e as mulheres a união, e “abater as barreiras que o espaço e o tempo levantaram entre eles”.
Embora represente um avanço positivo, o documento apresenta várias ambigüidades. Por outro lado, vai além do Inter Mirifica, colocando-se em outra posição: a mídia não é mais vista como um perigo, mas como força benéfica. Ele foge de um discurso moralista, atenuando a maneira dogmática de abordar a mídia e criando condições e espaços para levar em consideração as diferentes tendências da sociedade moderna.    
Há um critica feita ao documento pelo fato de que ele trata da comunicação sem referir-se à sua dimensão política e econômica. Assim pode-se questionar como a Igreja pôde atribuir uma função social aos instrumentos de comunicação, para promoverem a “comunhão” e o “progresso”, sem discutir o fato de que a mídia implicada é conduzida, e por vezes totalmente controlada e denominada, pelo sistema econômico e político. Assim, ignorando a dimensão política e econômica dos meios de comunicação de massa, a Instrução apela para um senso idílico de igualdade que não existe. Espera-se que a mídia seja tratada em todas as suas dimensões, se a Igreja quiser manter-se aberta e dialogar com o mundo moderno.

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.

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