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A SALVAÇÃO COMO JUSTIFICAÇÃO

A SALVAÇÃO COMO JUSTIFICAÇÃO

1  INTRODUÇÃO:
 A justificação é uma temática importantíssima na teologia paulina e é o cerne da teologia de Lutero e também é fator de contestação e divisão no interior do cristianismo, embora hoje em vias de superação.

2  RAÍZES DA DOUTRINA DA JUSTIFICAÇÃO NOS EVANGELHOS:
O trato de Jesus com os doentes e pecadores nos ensina já que a fé confiante no poder de Deus, atuante em Jesus, era decisiva para que a cura e o perdão dos pecados pudessem acontecer. Uma fé que implicava também confissão da própria impotência diante do mal aliada a uma firme confiança no amor e na misericórdia divina. A fé, mesmo implicada no contexto pagão, oportunizava a realização do milagre (Mt 8,5-13: o centurião de Cafarnaum; Mt 15,21-28: a mulher cananéia; Lc 17,11-19: o leproso samaritano).
Outra vertente que acentua a justificação nos Evangelhos são os ensinamentos, extraídos das parábolas, que partem da pregação de Jesus, afirmando que Deus se compadece de um coração generoso (Mt 18,23-27), que Ele é um pastor que sai à procura da ovelha desgarrada (Lc 15,1-7)...
A terceira dimensão de justificação nos Evangelhos é a que acentua o Reino de Deus como puro dom. De fato, ele é oferecido por livre iniciativa do próprio Deus, como se depreende da parábola do banquete (Lc 14,15-24).

JUSTIFICAÇÃO

1.     Cura e Perdão dos pecados;
2.     Ações de Deus ensinadas nas parábolas;
3.     O Reino de Deus como puro dom.

3  A DOUTRINA DA JUSTIFICAÇÃO EM PAULO:
A compreensão paulina sobre o evento salvífico de Jesus Cristo é entendida a partir da ótica da justificação. São duas as razões principais que justificam a maior importância do enfoque paulino sobre a justificação no NT: 1. O modelo de compreensão paulino está mais confrontado ao pecado do que outros, que se relacionam com a necessidade de salvação sob outros aspectos; 2. O destinatário da mensagem paulina é o judeu amigo da lei, que acreditava poder alcançar sua salvação pelo cumprimento exato da lei, escapando assim com suas próprias forças do pecado.                  
A expressão central da doutrina da justificação é o conceito paulino de fé que significa acolher o gesto de Deus oferecendo-nos gratuitamente, em Jesus Cristo, a salvação. Essa fé é propositadamente apresentada como alternativa salvífica com relação à lei.

3.1  Justificação: objetiva e subjetiva
A justificação pode ser considerada do ponto de vista objetivo (Rm 3,21-26) e do subjetivo. Objetivamente, significa o agir salvífico e justificador de Deus em favor dos seres humanos. Mais conhecido pelos protestantes simplesmente como justificação e pelos católicos mais comumente como redenção. A justificação a partir do ponto de vista subjetivo diz a aceitação da justificação objetiva por parte do homem, sendo chamada pelos protestantes de santificação e pelos católicos de justificação.

3.1.1  Justificação objetiva:
O conceito de “justiça” na teologia paulina passara por uma evolução no que toca à sua compreensão. Inicialmente Paulo entendia a justiça como um bem estritamente escatológico (1Ts 1,10), no quadro tradicional da justiça judiciária. Porém as controvérsias com os judeus o levaram a definir justiça como graça dada já no presente.

3.1.2  Justificação subjetiva:
A aceitação de ser perdoado, liberto e justo, que constitui a justificação subjetiva, se realiza pela fé.

3.2  O que é a fé?
Significa a atitude básica do ser humano em sua relação com Deus: sua confiança, sua obediência, sua fidelidade, seu abandono mesmo Àquele que lhe dá existência e sentido.
A acentuação paulina da fé quer exprimir a incapacidade radical do homem para com qualquer forma de autojustificação. Embora se deva reconhecer o acolhimento livre por parte do homem e, portanto, um ato pessoal do justificado, este último só acontece pela prévia ação salvífica divina: “É pela graça que vós sois salvos por meio da fé; e isso não depende de vós, é dom de Deus. Isto não vem das obras, para que ninguém se orgulhe” (Ef 2,8s).

3.3  Compreensão de “ser justificado” (Rm 3,24)
Atualmente os exegetas estão de acordo sobre a conotação forense dessa expressão que equivaleria a “declarar justo”. No AT tanto o termo justiça como a declaração de justiça apresentam um cunho forense, pois a justiça de Deus é sua fidelidade à Aliança, apesar do pecado do homem, é uma justiça salvífica.
Por outro lado, não se pode reduzir a noção de justificação a uma simples declaração divina, a qual nenhum efeito teria no ser humano.
Pode-se afirmar que essa declaração forense de justiça não exclui, e sim inclui, uma renovação interior, pois sendo Palavra de Deus é eficaz, faz o que diz (Is 55,11), é criadora (Rm 4,17). Portanto, a justificação é uma declaração de justiça, um evento judiciário, mas um juízo peculiar. Um juízo proferido por Quem nos ama, um juízo que nos salva, um juízo que, declarando justo o pecador, o torna de fato justo. O homem não pode gloriar-se dessa justiça, como se ela fosse uma posse e um direito seu. Pode apenas acolhê-la por meio da fé, reconhecendo que toda sua justificação (salvação) vem somente de Deus.

4  A INTERPRETAÇÃO DE LUTERO:
Existem alguns fatores que foram responsáveis pelas escolhas teológicas de Lutero:
1.     Temperamento angustiado, o qual impedia de encontrar na recepção dos sacramentos ou na orientação espiritual a paz de espírito;
2.     Super valoração da pecaminosidade, em meios as suas lutas, ele sentia-se profundamente incapaz de vencê-las;
3.     Contexto religioso vigente, marcado pela escolástica decadente dos nominalistas, por uma religiosidade deformada e por práticas abusivas como se davam no sacramento da penitência ou na promulgação das indulgências.
4.     Seu profundo conhecimento das Sagradas Escrituras  e de fontes teológicas não escolásticas, como os escritos de Santo Agostinho.
Lutero considera a doutrina da justificação o núcleo da fé cristã, “o artigo que sustenta ou faz ruir toda a Igreja”.

4.1  O que é a concupiscência?
Influenciado por Paulo e por Agostinho, Lutero compreende a concupiscência como parte constitutiva da natureza corrompida. Desse modo é concebida como pecado, não como pecado atual, mas como raiz de todos os pecados, podendo ser utilizada para designar o pecado original. Para Lutero, a concupiscência é parte do pecado original (diferentemente dos nominalistas: o pecado original não passaria de um castigo exterior, que deixaria intactas as forças naturais do homem), representa a tendência egocêntrica do ser humano e permanece mesmo depois do batismo como pecado.

4.2 Concepção luterana da “justificação forense” (=declara o homem justo sem pressuposto algum)
Consiste num juízo de Deus que esclarece ser o homem justo, não lhe imputando o pecado e imputando-lhe a justiça de Cristo.
A justificação se realiza somente pela fé (sola fide). Essa expressão equivale a “somente pela graça” (sola gratia) ou “somente por Cristo” (solo Christo). Significa que obra alguma pode preparar ou realizar a justificação. Mesmo a fé não é obra do homem, pois resulta da ação do Espírito na audição da Palavra de Deus. Essa expressão luterana também pretendia excluir qualquer intermediário que impedisse o relacionamento direto do cristão, pela fé, com Deus. Ela visava à mentalidade dominante entre os fiéis naquele tempo, com suas prescrições e seus sacramentos.

5  O CONCÍLIO DE TRENTO
O Concílio acolhe alguns pontos da doutrina luterana sobre a justificação, alguns criticamente. Mas rejeita a exigência de fazer dessa doutrina a instância crítica central da vida eclesial, pois julgavam os bispos que as instituições e formas de vida da Igreja eram boas em si, necessitando algumas delas de uma reforma, pois a decadência institucional lhe era evidente. Além disso, receavam que a concentração teológica na doutrina da justificação pela fé trouxesse certo relaxamento moral.
Os bispos em Trento evitaram entrar na questão paulina da justificação pela fé sem as obras, devido, sobretudo, às claras afirmações da Carta de S. Tiago.
Lutero sempre enfatizou que o ser humano, mesmo depois de justificado, era simultaneamente justo e pecador. Já o Concílio de Trento afirmou, por seu lado, que “a justificação não é só perdão dos pecados, mas a santificação e a renovação do homem interior pela aceitação voluntária da graça e dos dons, pelo que o homem, de injusto, torna-se justo e, de inimigo, amigo” (DS 1528). Apenas concede esse concílio que pecados leves e cotidianos possam acompanhar o justificado sem, entretanto, impedi-lo de ser justo (DS 1537).

6  CONCLUSÃO:
A fé nunca acontece sozinha, nunca é pura passividade do ser humano diante da salvação oferecida em Cristo. Ela é uma realidade complexa que tem suas premissas, suas mediações e que implica certa atividade por parte do homem. O importante é ressaltar que tudo isso acontece por graça de Deus, cuja ação é sempre prioritária.
A mediação, seja a Igreja, seja os sacramentos, não impossibilita por si mesma a imediatidade do fiel com Deus, afirmada na doutrina da justificação, embora abusos do passado tenham dado lugar a uma falsa impressão neste particular.
A mediação eclesial não pode ser negada, pois a justificação realizada por Cristo é anunciada pela comunidade eclesial na Palavra e nos sacramentos; É a própria comunidade que crê e vive a justificação quem anuncia e mediatiza para os outros.
A doutrina da justificação afirma categoricamente que os homens são pecadores e que eles devem tudo à graça de Deus.

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA. 

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