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VIGILANTE CURA E MIRANDA PRORSUS

VIGILANTI CURA
Apoio à Legião da Decência sobre o cinema

            A encíclica Vigilanti Cura (1936) foi dirigida aos bispos dos Estados Unidos e tratava da “Legião da Decência”. Esta era uma “cruzada nacional” para pressionar os produtores de filmes, boicotando filmes e peças teatrais considerados imorais.
            Em seu conteúdo há uma menção ao poder e o potencial que o cinema tem como tecnologia de comunicação, mas se demonstra mais interesse no impacto psicológico e moral que poderia ter sobre os indivíduos e a sociedade. De fato, Pio XI admite que o cinema assumira importância universal “entre os divertimentos modernos”.
            A importância desse documento está no fato de que, pela primeira vez, toda a hierarquia católica foi despertada para o problema do cinema, e a solução apresentada foi usar a experiência dos EUA. Foi também a primeira vez que se abordou isoladamente uma única tecnologia de comunicação, levando-se em conta suas características quantitativas e qualitativas como meio de comunicação. O impacto da imagem através do cinema tornou universal a comunicação, tanto no tempo como no espaço. E a Vigilanti Cura afirma que “tudo não é apenas vaidade nos espetáculos; atrás das aparências está a vida, a história”. E, ainda que este documento denuncie mais o mal e os perigos dos filmes, recomendando cautela, a Igreja não manifesta uma visão pessimista do cinema. Ao contrário, ela ressalta a necessidade de desenvolver uma ação alternativa, que se oponha ao que é considerado negativo ou mau. Finalmente, o documento apresenta o primeiro esquema e os critérios a serem seguidos pelas juntas nacionais para promover bons filmes, classificar outros, “e fazer este juízo chegar aos sacerdotes e aos fiéis”
            Em linhas gerais a encíclica revela um confronto entre a arte secular e o esforço para enquadrá-la dentro dos padrões da moralidade. 

MIRANDA PRORSUS

A encíclica Miranda Prorsus, de Pio XII, promulgada a 8 de setembro de 1957, representa a primeira grande síntese da doutrina da Igreja Católica sobre a comunicação social. A primeira característica deste documento é tratar do cinema , do rádio e da televisão sob a denominação  comum de “comunicação”. O documento é dividido em 4 seções e manifesta a preocupação do papa.
A posição inicial da Igreja, neste documento, demonstra que ela reconhece os avanços técnicos do cinema como resultados do talento humano, mas julga que são dons de Deus.
Pela primeira vez, a Igreja dá as “boas vindas” a esses meios de comunicação, apesar das manifestações de inquietude.
A Miranda Prorsus procura explicar as regras que devem guiar a regulamentar as atividades dos diretores de cinema, rádio e televisão, e também as ações dos que se servem desses meios de comunicação.
Caracterizada como uma advertência pastoral, a Encíclica Miranda Prorsus apresenta duas premissas. Em primeiro lugar, retoma e renova os ensinamentos anteriores da Igreja sobre comunicação. A segunda premissa diz que é responsabilidade dos seres humanos usar essas novas tecnologias da comunicação como “um precioso dom de Deus’.
Ainda que a Igreja estivesse então mais preocupada com o desenvolvimento dos seres humanos, em seus aspectos social, cultural e espiritual, na ocasião dessa encíclica, o Papa continuava a acentuar os aspectos morais dos meios de comunicação. O tom geral de Miranda Prorsus, assim como o da Vigilanti Cura, é cauteloso e protetor. Pio XII acentua as influências potencialmente corruptoras dos meios de comunicação social. A esse respeito, tanto as autoridades civis como as eclesiásticas são conclamadas aos exercício da censura, e os organismos nacionais são chamados a agir como vigias.
Embora o documento fale do cinema, do rádio e da televisão sob a denominação comum de “comunicação”, ele aborda cada um desses meios separadamente. A parte dedicada ao cinema reduz sua abordagem ao argumento moral. De fato, Pio XII recomenda que os organismos nacionais, dirigidos pelos bispos, classifiquem os filmes de acordo com os princípios morais. O Papa alerta os atores, os diretores, os produtores e distribuidores de filmes sobre sua responsabilidade ao elaborar tais matérias.
Com relação ao rádio, Pio XII destaca três tarefas que deveriam ser realizadas pela audiência católica: uma seleção cuidadosa e inteligente dos programas – os ouvintes católicos ficariam “proibidos de ouvir transmissões prejudiciais a vida moral”; deveriam “levar ao conhecimento dos responsáveis pelos programas seus legítimos desejos e suas justas objeções”; e seriam obrigados a “apoiar as boas transmissões”.
Pio XII também reconhece o “particular” poder da televisão. Ele assinala que a televisão, além dos aspectos comuns com as duas precedentes técnicas de difusão, possui também características próprias. O Papa fala mais uma vez de sua preocupação com os “perigos” da televisão e adverte sobre a necessidade de ter cautela em relação a este novo meio de comunicação.
A novidade deste documento é que ele condena o uso da comunicação apenas para os interesses políticos e econômicos. De acordo com essa encíclica a Igreja não pode concordar em tratar esta nobre causa apenas como “mero negócio”. Ao contrário, ela deve encorajar o emprego das novas tecnologias de comunicação para favorecer e desenvolver a cultura humana e os valores espirituais da sociedade.
Finalmente, em termos de novidade a Miranda Prorsus enfatiza a formação critica dos espectadores: pela primeira vez, esta abordagem é tratada tão ampla e detalhadamente pela Igreja.

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA. 

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